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Projeto de lei define regras para a distribuição dos recursos da Timemania

Este texto altera a Lei das Loterias, propondo um novo modelo de divisão para os fundos arrecadados.


Autor da proposta, senador e ex-deputado Veneziano Vital do Rêgo. Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado
Autor da proposta, senador e ex-deputado Veneziano Vital do Rêgo. Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado

O Projeto de Lei 3723/21, aprovado pelo Senado, busca regular a distribuição dos recursos da loteria Timemania entre os clubes de futebol. Este projeto altera a Lei da Timemania e a Lei das Loterias, propondo um novo modelo de divisão para os fundos arrecadados.


A proposta divide 50% dos recursos igualmente entre todos os clubes. A outra metade aloca-se com base na popularidade dos times, determinada pelas indicações dos apostadores nos bilhetes. Esse modelo mantém a estrutura atual, estabelecida por regulamento.


Outro ponto destacado no projeto é a reabertura do prazo de adesão à Timemania a cada dois anos. Segundo o autor da proposta, senador e ex-deputado Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), “Deve-se evitar que clubes da mesma divisão sejam beneficiados e outros não.”


A loteria Timemania, gerida pela Caixa Econômica Federal, é uma ferramenta importante para os clubes de futebol, que utilizam suas marcas nos bilhetes de apostas. Em troca, recebem 22% do total arrecadado. Durante a aposta, os participantes podem indicar seu time favorito, o que influencia a distribuição dos recursos.


Tramitação do projeto


As comissões do Esporte, de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania analisarão o Projeto de Lei 3723/21, que tramita em caráter conclusivo. Para se tornar lei, o projeto também precisa de aprovação na Câmara dos Deputados.


Distribuição dos prêmios da Timemania

Abaixo veja como funciona a distribuição dos prêmios da Timemania:

Categoria

Percentual

Prêmio Bruto

46,00%

Seguridade Social

1,00%

Fundo Nacional de Saúde

1,75%

Fundo Penitenciário Nacional – Funpen

1,00%

Fundo Nacional de Segurança Pública – FNSP

5,00%

Fundo Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – FNCA

0,50%

Ministério do Esporte

0,75%

Comitê Olímpico do Brasil – COB

1,26%

Comitê Paralímpico Brasileiro – CPB

0,74%

Clubes de Futebol

22,00%

Despesa de custeio e manutenção

20,00%

Comissão dos lotéricos – 9,00%*

9,00%

Custeio de despesas operacionais

11,00%

Total

100%

Comissão dos lotéricos referente às vendas nos Canais Eletrônicos

4%

Fonte: CEF


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