Projeto de lei define regras para a distribuição dos recursos da Timemania
Este texto altera a Lei das Loterias, propondo um novo modelo de divisão para os fundos arrecadados.
O Projeto de Lei 3723/21, aprovado pelo Senado, busca regular a distribuição dos recursos da loteria Timemania entre os clubes de futebol. Este projeto altera a Lei da Timemania e a Lei das Loterias, propondo um novo modelo de divisão para os fundos arrecadados.
A proposta divide 50% dos recursos igualmente entre todos os clubes. A outra metade aloca-se com base na popularidade dos times, determinada pelas indicações dos apostadores nos bilhetes. Esse modelo mantém a estrutura atual, estabelecida por regulamento.
Outro ponto destacado no projeto é a reabertura do prazo de adesão à Timemania a cada dois anos. Segundo o autor da proposta, senador e ex-deputado Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), “Deve-se evitar que clubes da mesma divisão sejam beneficiados e outros não.”
A loteria Timemania, gerida pela Caixa Econômica Federal, é uma ferramenta importante para os clubes de futebol, que utilizam suas marcas nos bilhetes de apostas. Em troca, recebem 22% do total arrecadado. Durante a aposta, os participantes podem indicar seu time favorito, o que influencia a distribuição dos recursos.
Tramitação do projeto
As comissões do Esporte, de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania analisarão o Projeto de Lei 3723/21, que tramita em caráter conclusivo. Para se tornar lei, o projeto também precisa de aprovação na Câmara dos Deputados.
Distribuição dos prêmios da Timemania
Abaixo veja como funciona a distribuição dos prêmios da Timemania:
Categoria | Percentual |
Prêmio Bruto | 46,00% |
Seguridade Social | 1,00% |
Fundo Nacional de Saúde | 1,75% |
Fundo Penitenciário Nacional – Funpen | 1,00% |
Fundo Nacional de Segurança Pública – FNSP | 5,00% |
Fundo Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – FNCA | 0,50% |
Ministério do Esporte | 0,75% |
Comitê Olímpico do Brasil – COB | 1,26% |
Comitê Paralímpico Brasileiro – CPB | 0,74% |
Clubes de Futebol | 22,00% |
Despesa de custeio e manutenção | 20,00% |
Comissão dos lotéricos – 9,00%* | 9,00% |
Custeio de despesas operacionais | 11,00% |
Total | 100% |
Comissão dos lotéricos referente às vendas nos Canais Eletrônicos | 4% |
Fonte: CEF
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